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Justiça obriga Prefeitura de Campos do Jordão a retirar placas irregulares em cumprimento à Lei Cidade Limpa

Após 14 anos de desrespeito, a decisão judicial será finalmente cumprida com retirada compulsória de anúncios e painéis de publicidade fora dos padrões legais

por: Redação ( Hoje ) - Atualizado: 28/08/2025 21:03

Campos do Jordão – Uma sentença de 2011 voltou ao centro do debate urbano em Campos do Jordão. A Justiça determinou que o Governo Municipal cumpra integralmente a Lei Cidade Limpa (nº 3.192/09), promovendo a retirada de todas as placas de publicidade, pórticos e painéis que estejam em desacordo com a legislação.

A decisão judicial, assinada em 8 de julho de 2011 pelo então juiz Gustavo Dall’Olio, da 1ª Vara de Campos do Jordão, nasceu de uma ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público em 2010. Na época, a promotoria acusava a Prefeitura de omissão no combate à poluição visual, situação que gerava impacto direto na paisagem urbana da cidade.

Contexto histórico

Quando o processo foi instaurado, Campos do Jordão era administrada pela então prefeita Dra. Ana Cristina Machado Cesar. A gestora chegou a notificar alguns proprietários de estabelecimentos comerciais, mas, segundo o Ministério Público, as medidas não foram suficientes para coibir os abusos. A poluição visual permaneceu e levou o MP a sustentar que havia negligência do poder público.

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Com base nisso, a Justiça determinou que a Prefeitura retirasse, em até 30 dias, os anúncios irregulares, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada placa. A prefeita recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a condenação foi mantida por unanimidade em segunda instância.

Multa e prazo final

No último dia 11 de agosto de 2025, a 2ª Promotoria de Justiça de Campos do Jordão voltou a notificar a administração municipal, exigindo a execução da sentença sob pena de multa diária.

Logo que assumiu o cargo, o prefeito Carlos Eduardo Pereira da Silva (Caê) solicitou um prazo de 60 dias para tomar providências. Nesse período, a Prefeitura abriu licitação para contratação de empresa especializada que ficará responsável pela remoção das placas fora do padrão. Os custos do serviço serão cobrados dos próprios proprietários.

Caso a determinação não seja cumprida, o chefe do Executivo poderá responder por crime de responsabilidade.

Reincidência histórica

Durante a gestão do ex-prefeito Fred Guidoni, em 2016, cerca de 250 notificações foram emitidas. Porém, muitos comerciantes reincidiram, mantendo anúncios acima do permitido.

Segundo o Ministério Público, a situação contribui para a desorganização visual da cidade e afeta a identidade turística de Campos do Jordão, um dos destinos mais procurados do Brasil.

O que diz a Lei Cidade Limpa

Promulgada em 5 de fevereiro de 2009, a Lei nº 3.192/09 tem como objetivo disciplinar o uso do espaço urbano e reduzir a poluição visual.

Entre as principais regras estão:

  • Em imóveis com até 10 metros lineares de testada, o anúncio não pode ultrapassar 1,5 m².
  • Em imóveis entre 10 m e 100 m lineares, o limite é de 4 m².
  • Há ainda normas específicas para anúncios apenas com letras, logomarcas, símbolos pintados ou grampeados em paredes, bem como para publicidade em totens e estruturas tubulares.

Impacto para empresários e moradores

A medida deve impactar diretamente comerciantes e prestadores de serviços que utilizam placas de grande porte. Por outro lado, especialistas em turismo e urbanismo defendem que a padronização pode valorizar a paisagem, harmonizando o visual urbano e fortalecendo a imagem de Campos do Jordão como destino turístico de excelência.

O Governo Municipal informa que segue empenhado em implantar políticas públicas que conciliem desenvolvimento econômico, turismo sustentável e qualidade de vida para moradores e visitantes.Mais informações podem ser obtidas pelo site oficial: www.camposdojordao.sp.gov.br ou pelo telefone (12) 3662-8100.